Registros digitais e metadados de arquivos obtidos durante investigações indicam que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), teria participado da edição de um contrato de prestação de serviços advocatícios no valor de cerca de R$ 130 milhões entre o escritório de sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, e o empresário Daniel Vorcaro, do Banco Master.
A informação foi divulgada nesta terça-feira (1º) pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmada pela TV Globo. Segundo a apuração, os metadados do arquivo digital, que teria sido enviado por aplicativo de mensagens e posteriormente extraído do celular de Vorcaro durante as investigações, apontam o nome e o usuário vinculado a Alexandre de Moraes como responsáveis pela última modificação do documento.
O contrato previa a atuação do escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados na prestação de serviços jurídicos e consultoria estratégica ao Banco Master. Os honorários globais previstos no instrumento chegariam a aproximadamente R$ 130 milhões.
Em nota, o escritório de Viviane Barci de Moraes afirmou que seu setor de compliance procurou Alexandre de Moraes, na condição de marido da sócia-diretora, para verificar a eventual existência de impedimentos legais para a contratação.
Segundo o escritório, foram consultadas possíveis restrições relacionadas a processos no STF, incluindo ações sob relatoria do ministro ou julgamentos de interesse do banco. A banca afirma que, diante da inexistência de previsão de atuação perante o STF e de impedimentos legais, o contrato foi assinado e os serviços foram prestados.
Ainda de acordo com a nota, Alexandre de Moraes jamais teria julgado qualquer causa envolvendo o Banco Master. O escritório sustenta que a consulta ao ministro ocorreu dentro dos procedimentos de compliance adotados em contratações semelhantes.
O caso está relacionado às investigações envolvendo o Banco Master e Daniel Vorcaro, que também alcançaram outros integrantes do STF e autoridades públicas. A divulgação dos registros sobre o contrato ocorre em meio à discussão sobre eventuais conflitos de interesse e regras de conduta aplicáveis a magistrados.







