A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, os eleitores brasileiros passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral que impede prisões ou detenções, salvo em situações específicas. A medida busca garantir que o exercício do direito ao voto não seja prejudicado por restrições à liberdade dos cidadãos.
A regra está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e prevê três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso uma pessoa seja presa durante esse período, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial verificar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura do eleitor e responsabilizar quem realizou a prisão.
A proteção também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro. A legislação estabelece ainda regras específicas para candidatos que disputam o segundo turno: desde 10 de outubro, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito.
A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partidos enquanto estiverem exercendo suas funções, conforme as disposições da legislação eleitoral.







