STF forma maioria para ampliar medidas protetivas da Lei Maria da Penha a casos de violência de gênero

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (19) para permitir a aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha em casos de violência contra mulheres mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva.

Pelo entendimento, as medidas poderão ser utilizadas em situações como assédio, perseguição, ameaças e sequestro, desde que seja reconhecido que a violência ocorreu por razões de gênero.

Outra definição é que qualquer juiz que receber um pedido de proteção deverá analisá-lo, mesmo que não atue em uma vara especializada em violência doméstica. Após a decisão, o caso poderá ser encaminhado à Justiça competente.

Nos casos de violência política de gênero, a análise das medidas caberá à Justiça Eleitoral.

O julgamento ocorre a partir de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra uma decisão que havia negado proteção a uma mulher ameaçada por um vizinho. Segundo o relato, o homem a perseguia havia meses, dizia que iria levá-la para casa e fazia ameaças de morte.

O relator, ministro Edson Fachin, defendeu que diferentes formas de violência contra a mulher podem reproduzir padrões de discriminação de gênero e representar violações de direitos humanos.

A decisão do STF deverá ser seguida pela Justiça em casos semelhantes.