Micro e pequenas empresas que quiserem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão que fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. A mudança antecipa o prazo, que tradicionalmente ocorria em janeiro.
Segundo a Receita Federal, a alteração está relacionada à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, que prevê a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo IBS e pela CBS.
Na prática, empresas que pretendem entrar no Simples em 2027 deverão se antecipar. O regime só começará a valer em 1º de janeiro de 2027.
IBS e CBS
Durante o mesmo período, em setembro, as empresas também deverão decidir se pretendem recolher o IBS e a CBS dentro da guia do Simples Nacional ou pelo regime regular, separadamente.
A escolha valerá para o primeiro semestre de 2027. Caso a empresa não opte pelo regime regular, os dois tributos permanecerão na guia única do Simples. Uma nova oportunidade de escolha será aberta em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
MEI não entra na mudança
A nova regra não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Para quem deseja optar pelo SIMEI, o prazo continua sendo em janeiro de cada ano.
Empresas que já estão no Simples Nacional também não precisam fazer uma nova adesão: a permanência é automática, desde que estejam regulares.
A Receita Federal orienta os empresários a acompanharem a situação fiscal e possíveis pendências antes do período de opção. A mudança, segundo o órgão, busca dar mais previsibilidade às empresas durante a transição para o novo sistema tributário.







