O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (26) se mantém decisão do ministro Luís Roberto Barroso contra a portaria do governo que impede empresas de exigirem dos funcionários comprovante de vacinação contra a Covid.
A análise ocorre em plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos em sistema, e está prevista para terminar no dia 3 de dezembro.
Até o momento, votaram apenas Barroso, que é o relator, e o ministro Edson Fachin, que o acompanhou.
Barroso suspendeu o trecho da portaria que considerava prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa em razão da não apresentação do documento.
Com a decisão de Barroso, os empregadores podem voltar a exigir o comprovante dos empregados e poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.
Agora, os demais ministros devem dizer se referendam a decisão individual de Barroso.
A portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º. Partidos políticos e sindicatos, então, acionaram o Supremo contra a medida do governo, sob o argumento de que a norma contraria a Constituição.
Pela decisão do relator, a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.
Entendimentos da Justiça
A regra do Ministério do Trabalho contrariou decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.
Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar.
Além disso, no ano passado, o STF entendeu que a vacinação no país é obrigatória, mas não pode ser forçada. Entendeu também ser possível aplicar sanções a quem decidir não se imunizar.
Fonte: G1