Desde que a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 foi autorizada, em dezembro, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), há debates sobre a obrigatoriedade dos pais em levar os pequenos para se imunizarem contra o coronavírus. É possível, por exemplo, que uma mãe vacine o filho ainda que o pai não permita? E quando os dois pais não querem que o filho seja imunizado?
Nesta quarta-feira (5), o Ministério da Saúde afirmou que não irá exigir receita médica para vacinar crianças dessa faixa etária contra a Covid. As primeiras 3,7 milhões de doses pediátricas devem chegar ao País neste mês, conforme a pasta. Ou seja, a vacinação dessas crianças deve começar ainda em janeiro.
Na visão da advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Secção Ceará, Melissa Ourives, em casos nos quais há divergência sobre a vacinação de uma criança, a Justiça pode ser questionada a dar uma resposta. Segundo ela, cada juiz irá analisar cada situação, mas pode ser determinada a vacinação compulsória, aplicação de multa e até perda da guarda.
A advogada lembra que a Constituição Federal de 1988 determina que é dever da família, assim como do Estado e da sociedade, assegurar à criança o direito à vida e à saúde. É a partir deste artigo que foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente, dois anos depois. Nele, há especificações mais claras sobre o dever dos pais na vacinação dos filhos.
As consequências
No artigo 14, a lei afirma que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Caso não seja seguida a determinação, conforme Melissa, pode ser aplicado o artigo 249:
O que também pode ocorrer, caso isso seja questionado na ação judicial e o magistrado decida, é a perda da guarda da criança ou a transformação da guarda compartilhada para unilateral.
E se os dois pais não quiserem vacinar a criança?
De acordo com a vice-presidente do IBDFAM, esse é o maior problema e, nesta situação, seria levado em consideração o dever de cuidado com o pequeno, que é um ser vulnerável e que a não imunização da criança pode acarretar problemas à coletividade. “Neste caso, cabe denúncia ao Ministério Público contra um determinado pai que não esteja querendo vacinar o seu filho”.
Melissa lembra ainda que diversas vacinas já são obrigatórias no calendário vacinal infantil, como a BCG, a tetravalente e contra a paralisia infantil.
Fonte: G1 CE