POR AGÊNCIA NEWS CARIRI
O presidente da Câmara Municipal do Crato, Florisval Coriolano, promulgou, nesta terça-feira, 28, a Lei Municipal que institui a obrigatoriedade de lojas de animais (pet shops), clinicas, consultórios e hospitais veterinários denunciarem indícios de maus-tratos contra animais atendidos pelos estabelecimentos.
De acordo com o texto da legislação, as denúncias devem ser registradas imediatamente na Delegacia de Policia Civil.
Ainda conforme a nova Lei, a denúncia deve conter nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento; relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça ou características físicas do animal; descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.
A Lei é de autoria do vereador Luiz Carlos Saraiva (PDT). Em caso de descumprimento, os donos de clínicas podem ser multados no valor de um salário mínimo a cada fiscalização, e em caso de reincidência, à perca de alvará de funcionamento.