Bares, restaurantes e casas noturnas devem oferecer o ‘Drink La Penha’ como código para evitar violência contra a mulher no Ceará, conforme lei publicada em decreto estadual na sexta-feira (10). A medida busca facilitar a ajuda para acolhimento e denúncia de mulheres em situação de risco no Estado.
A comunicação entre a possível vítima e os funcionários dos estabelecimentos comerciais será divulgada por meio de cartazes. Com o uso do código, a mulher pode ser retirada do local com ajuda de acompanhante e fazer uma queixa policial.
Os bares têm seis meses para dispor cartazes informativos sobre o protocolo de segurança para as mulheres. Os avisos devem ficar expostos em locais reservados, como banheiros, da seguinte forma:
“EI, MULHER!
Você está em um encontro que não está indo bem?
A pessoa não é quem disse ser? Você não está se sentindo segura?
Estamos aqui pra te ajudar!
Vá até o bar e peça o “Drink La Penha”
Além disso, também deve ser informada a abordagem dos funcionários para ajudar quem se identifica em uma situação de risco.
“O gerente irá chamar alguém para te acompanhar até o seu carro, Uber, táxi ou até chamar a polícia, se necessário. Não se cale! Não tenha medo! Você não está sozinha!”, completam os cartazes.
Canais de Denúncia
Os informativos também devem orientar o uso dos canais Disque 180 e Zap Delas (85) 99814-0754 da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Ceará.
O código faz referência à Lei Maria da Penha, nº 11.340 de 2006, para evitar a violência contra a mulher.
Fonte: Diário do Nordeste









