Promotoria de Justiça de Mauriti, notificou nesta segunda-feira (11) o município de Mauriti para que adote as providências para garantir o imediato e integral cumprimento dos decretos estaduais bem como os demais dispositivos vigentes que tratam sobre as medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
Segundo o MPCE, a prefeitura deve dar ampla divulgação das providências adotadas para prevenção à Covid-19, segundo o que for decidido pela autoridade sanitária estadual e nacional e de acordo com os decretos estaduais, principalmente os que intensificam as medidas para enfrentamento ao coronavírus e prorrogam até 20 de maio de 2020 as providências necessárias ao enfrentamento da pandemia.
Além disso, enquanto os Decretos Estaduais estiverem vigentes, em toda a cidade de Mauriti devem ser suspensos o funcionamento de bares, restaurantes, igrejas, museus, feiras, exposições, academias, clubes, lojas, etc. São exceções os supermercados; as farmácias; os locais que prestem serviços de saúde; e as indústrias dos ramos de farmácia, alimentos, produtos hospitalares ou laboratoriais, gás, energia, entre outros, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.
A Promotoria também requer que a Prefeitura adote as providências para adequação às normas estaduais e nacionais com edição de decreto municipal para estabelecer outras medidas mais restritivas, se for o caso e segundo a situação epidemiológica do Município. Por fim, o MPCE recomenda que, enquanto os decretos estiverem em vigência, a prefeitura municipal suspenda eventos, de qualquer natureza, com público superior a cem pessoas; movimentações coletivas em equipamentos públicos que possibilitem aglomerações; e atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, da rede pública.
A Prefeitura de Mauriti tem 48 horas para informar à Promotoria se acata as orientações. O não cumprimento da recomendação do MPCE poderá acarretar a aplicação das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilização por improbidade administrativa criminal e civil.
Fonte: Ministério Público do Ceará