O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei (PL) 278/2026, que cria um regime tributário especial para incentivar a instalação de data centers no Brasil. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e, com a conclusão da tramitação no Congresso Nacional, segue agora para sanção presidencial.
A proposta institui o Regime Especial para Serviços de Data Center (Redata), que prevê a redução a zero de impostos federais incidentes sobre a importação de equipamentos e componentes de tecnologia da informação destinados às estruturas. O objetivo é estimular investimentos em infraestrutura para armazenamento e processamento de dados, serviços em nuvem e aplicações de inteligência artificial.
Relatado pelo senador Cid Gomes (PDT-CE), o projeto estabelece contrapartidas para as empresas beneficiadas. Elas deverão utilizar energia de fontes limpas ou renováveis e cumprir um limite de eficiência hídrica no uso de água para resfriamento dos equipamentos. Também terão de investir no país o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos com o incentivo fiscal.
Outra exigência prevista é que 10% dos serviços prestados pelos data centers sejam destinados ao mercado interno. Segundo a estimativa apresentada no parecer do projeto, a medida poderá representar uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 5,2 bilhões ainda em 2026, além de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
Os data centers são grandes estruturas que concentram servidores responsáveis por armazenar, processar e distribuir dados e aplicações digitais. A expansão desses equipamentos é considerada estratégica para serviços de computação em nuvem e inteligência artificial, mas também gera preocupação devido ao elevado consumo de energia e água.
Entidades da sociedade civil criticam o projeto e afirmam que a instalação de servidores no território nacional, por si só, não garante soberania digital. Para as organizações, seria necessário ampliar investimentos em tecnologia e ciência nacionais, segurança e governança de dados, além de considerar os impactos sobre recursos naturais e a autonomia energética do país.







