O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (1º) a suspensão de uma propaganda eleitoral da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência que utiliza o jingle “Rap do Silva”. A decisão liminar foi tomada porque a peça não mencionava o candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), e será submetida ao plenário do tribunal em sessão virtual.
A medida atende parcialmente a uma ação apresentada por Flávio Bolsonaro (PL), também candidato à Presidência. A representação foi protocolada em 28 de agosto, data em que a propaganda foi exibida no primeiro bloco de inserções do horário eleitoral gratuito na televisão. Segundo a campanha de Flávio, a peça apresentava a trajetória de Lula sem fazer referência ao nome de Alckmin.
A legislação eleitoral determina que propagandas de candidatos a cargos majoritários também apresentem o nome do candidato a vice, com tamanho de letra equivalente a pelo menos 30% do nome do titular da chapa. A regra está prevista no artigo 36 da Lei das Eleições e em resolução do TSE de 2019.
Na decisão, Mendonça destacou que a jurisprudência do TSE considera objetiva a exigência de identificação do vice quando o nome do titular da chapa é divulgado. O ministro, porém, não acolheu o pedido para que a determinação fosse aplicada de forma genérica a todas as futuras propagandas da campanha de Lula, considerando desnecessária uma ordem desse tipo neste momento.
A suspensão vale para a propaganda questionada e poderá ser revertida caso a peça seja ajustada às exigências legais, com a inclusão do nome de Geraldo Alckmin. A decisão ainda será analisada pelo plenário do TSE.







