Nova regra da Lei Seca prevê pré-teste para álcool e detectar uso de drogas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito e regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas.

Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool no organismo do motorista. O resultado dessa etapa terá caráter orientativo e, sozinho, não poderá gerar multa ou comprovar que o condutor dirigia sob influência de álcool.

Quando houver indicação positiva, o motorista deverá passar pelos procedimentos previstos na regulamentação para confirmação. O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações. A avaliação da capacidade psicomotora também permanece como meio de fiscalização, sendo necessário registrar pelo menos dois sinais de alteração.

A resolução também estabelece procedimentos para a identificação de outras substâncias psicoativas. Os equipamentos deverão ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro, e os testes indicarão apenas a presença ou ausência da substância, sem apontar a concentração.

As novas fiscalizações só começarão após a certificação dos equipamentos e procedimentos necessários. A resolução entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, enquanto as mudanças relacionadas a fichas de fiscalização e códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para implantação pelos órgãos de trânsito.

A norma também estabelece procedimentos para casos de álcool residual na boca, situação que pode ocorrer após o consumo de produtos como bombons com licor e enxaguantes bucais. A medida não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro.