A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da Seara Alimentos Ltda. por danos morais e materiais após uma consumidora encontrar fragmentos de vidro em uma linguiça de pernil adquirida para consumo familiar.
O caso ocorreu em novembro de 2019, quando o filho da consumidora percebeu os fragmentos durante a mastigação do alimento. A cliente procurou o serviço de atendimento da empresa, que ofereceu a substituição do produto, mas ela decidiu recorrer à Justiça devido ao risco à saúde.
Em dezembro de 2025, a 2ª Vara Cível do Crato condenou a fabricante ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 9,60 por danos materiais, referentes ao valor da linguiça. A empresa recorreu, alegando falta de provas sobre a origem do vidro e ausência de perícia técnica.
O TJCE, porém, considerou suficientes as provas apresentadas, como comprovante de compra, fotografias e registros do atendimento feito pela própria empresa. O relator, desembargador José Krentel Ferreira Filho, destacou que os documentos de controle de qualidade da fabricante não afastam a responsabilidade pelo produto defeituoso.
O colegiado também concluiu que não ficou comprovada a hipótese de que o alimento teria sido contaminado durante o preparo doméstico. Com a decisão, foi mantida a condenação determinada pela Justiça do Crato.







