Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) uma lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A medida busca reduzir conflitos e garantir o bem-estar dos pets, definindo critérios para divisão de responsabilidades entre as partes.
De acordo com a nova legislação, quando não houver acordo entre os ex-companheiros, caberá à Justiça decidir sobre a guarda do animal. Nesses casos, o juiz poderá determinar o compartilhamento da custódia e das despesas, desde que o pet tenha convivido com ambos durante a maior parte da vida.
A lei também define como devem ser divididos os custos. Despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento. Já gastos com atendimento veterinário, medicamentos e internações deverão ser divididos igualmente entre as partes.
O texto prevê ainda situações em que a guarda compartilhada não será permitida, como em casos de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nesses cenários, a pessoa considerada responsável perderá o direito à posse do pet, sem qualquer tipo de indenização.









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