O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que regulamenta a profissão de doula no país. A nova legislação estabelece regras para o exercício da atividade e reconhece oficialmente a atuação dessas profissionais no acompanhamento de gestantes antes, durante e após o parto.
As doulas são responsáveis por oferecer suporte físico, emocional e informativo às mulheres, especialmente no momento do parto. Com a regulamentação, passam a ter atribuições definidas, como orientar sobre gestação e pós-parto com base em evidências científicas, além de auxiliar no bem-estar da gestante com técnicas de respiração, conforto e acolhimento.
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a medida atende a uma demanda antiga e pode contribuir para a redução da violência obstétrica e do número de cesarianas no país. A presença da doula, de livre escolha da gestante, será garantida tanto na rede pública quanto na privada, sem substituir o acompanhante já previsto em lei.
O texto também define critérios para o exercício da profissão, como a exigência de ensino médio e curso específico com carga mínima de 120 horas. A lei permite ainda a continuidade da atuação de profissionais que já exercem a atividade há mais de três anos.
Por outro lado, a legislação estabelece limites claros: as doulas não poderão realizar procedimentos médicos, administrar medicamentos ou interferir nas decisões técnicas das equipes de saúde.
A regulamentação é vista pelo governo como um avanço na humanização do atendimento às gestantes, ampliando o cuidado e o suporte durante um dos momentos mais importantes para as famílias.










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