Novas regras do frete entram em vigor e exigem CIOT antes do transporte

Já estão valendo em todo o país as novas regras para o transporte rodoviário de cargas, com foco no cumprimento do piso mínimo do frete e no combate a contratos irregulares. A principal mudança é a exigência do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de cada viagem.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o código passa a ser obrigatório para liberar a operação e funcionará como mecanismo de controle prévio. Sem o CIOT, o frete não poderá ser realizado. A medida busca impedir, já na contratação, viagens com pagamento abaixo do piso mínimo legal.

O código ficará vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que permitirá fiscalização automática em larga escala em todo o território nacional. Com isso, o sistema reunirá dados sobre contratante, transportador, carga, origem, destino, valor pago e piso mínimo aplicável.

As novas exigências estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), em meio à pressão do setor por causa da alta do diesel e da ameaça de paralisação de caminhoneiros.

A MP também prevê punições para descumprimento das regras. Haverá multa de R$ 10,5 mil por operação sem registro do CIOT. Já empresas que contratarem fretes abaixo do piso mínimo poderão ser multadas em valores entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular. Em caso de reincidência, o RNTRC poderá ser suspenso e, depois, cancelado por até dois anos. O governo informou que essas punições mais duras não se aplicam ao transportador autônomo.


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