Nova regra altera limite de pontos para suspensão da CNH; teto varia entre 20, 30 e 40 pontos

Entrou em vigor em 2026 a nova regra para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passa a estabelecer limites diferentes de pontuação conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista nos últimos 12 meses.

Pela regra atual, o teto máximo é de 40 pontos — mas apenas para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima no período. Caso o condutor registre uma infração desse tipo, o limite cai para 30 pontos. Se houver duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, a suspensão ocorre ao atingir 20 pontos.

Há exceção para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada e possuem essa observação na CNH. Nesses casos, o limite permanece em 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas acumuladas.

A nova sistemática vale apenas para o acúmulo de pontos. Infrações chamadas de autossuspensivas continuam resultando em suspensão imediata do direito de dirigir, independentemente da pontuação. Exemplos incluem dirigir sob efeito de álcool, participar de rachas e transitar em velocidade superior a 50% do limite da via.

Os pontos permanecem ativos por 12 meses a partir da data da infração. Motoristas podem acompanhar a pontuação nos sites dos Detrans estaduais e têm direito a recorrer das multas em etapas que incluem defesa prévia, recurso à Jari e, em segunda instância, ao Cetran.


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