Justiça condena Gusttavo Lima por exposição de espectadora durante show no Ceará

A Justiça do Piauí condenou o cantor Gusttavo Lima e a empresa Marina de Iracema Park S.A. a pagar, de forma solidária, R$ 5 mil por danos morais a uma espectadora que foi repreendida e exposta durante um show de Réveillon em Fortaleza. O episódio ocorreu na virada de 2022 para 2023, durante uma apresentação no Marina Park Hotel.

A ação foi movida por Virginia Carla Bandeira Torres Nogueira. Conforme o processo, ela teria sido acusada pelo cantor de jogar uma garrafa de água em direção ao palco. Durante a apresentação, Gusttavo Lima interrompeu o show e, pelo sistema de som, chamou a mulher de “sem educação” e afirmou que “educação vem de berço”. Na sequência, determinou que ela fosse retirada do evento.

Na sentença, o juiz Carlos Marcello Sales Campos reconheceu que a organização poderia tomar medidas para garantir a segurança do público, mas considerou que a forma como a espectadora foi abordada ultrapassou os limites necessários. Para o magistrado, o cantor utilizou sua posição no palco para identificar e repreender a mulher diante dos demais presentes, caracterizando abuso de direito.

A decisão também levou em consideração a repercussão pública do episódio. A gravação da situação circulou nas redes sociais e, segundo a sentença, a mulher passou a ser alvo de ofensas e agressões. A Justiça ainda atribuiu responsabilidade solidária à empresa responsável pelo espaço, com base no Código de Defesa do Consumidor.

O pedido de indenização por danos materiais foi negado. A autora havia solicitado o ressarcimento de gastos com ingressos, hospedagem, transporte e alimentação, além de R$ 50 mil por supostos prejuízos profissionais, mas a sentença apontou falta de comprovação suficiente. O advogado da espectadora informou que pretende recorrer para tentar aumentar o valor da indenização. A defesa do cantor e da empresa foi procurada e, até a publicação da matéria, não havia se manifestado.