A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou regras para a produção e comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes fabricados de forma artesanal no Brasil. Pela nova regulamentação, os itens enquadrados nas regras ficam dispensados de regularização junto à agência, mas deverão atender a requisitos e limites específicos.
A medida regulamenta a Lei nº 15.154, sancionada em julho de 2025, que estabeleceu a dispensa de registro e procedimentos simplificados para produtos artesanais desses segmentos. Segundo a Anvisa, o processo regulatório começou em agosto do ano passado e contou com duas consultas públicas antes da aprovação das normas.
Entre os produtos que poderão ser fabricados e comercializados de forma artesanal estão artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, além de óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.
A regulamentação estabelece regras simplificadas de boas práticas de fabricação, com cuidados básicos de higiene e controle para reduzir riscos à saúde. Também será obrigatória a rotulagem dos produtos, enquanto o prazo de validade será limitado a, no máximo, 12 meses a partir da data de fabricação.
As normas ainda restringem as alegações permitidas nos rótulos e na divulgação dos produtos. Poderão ser utilizadas descrições sensoriais ou funcionais básicas, como limpeza, hidratação e perfumação, sem promessas de efeitos terapêuticos ou necessidade de testes complexos de eficácia. A Anvisa informou que a regulamentação busca reduzir a burocracia sem retirar os requisitos necessários à segurança sanitária.







