Onze diretores da PF colocam cargos à disposição após afastamento de Andrei Rodrigues

Onze diretores da Polícia Federal (PF) divulgaram nesta terça-feira (8) uma nota de apoio ao diretor-geral afastado, Andrei Rodrigues, e ao diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. O grupo colocou os próprios cargos à disposição do diretor-geral substituto, William Marcel Murad, após decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento preventivo dos dois dirigentes.

No comunicado, os diretores afirmam que as acusações contra Rodrigues e Almada são injustificadas. “Para que fique absolutamente claro, repudiamos toda e qualquer tentativa de imputar a eles ou à Polícia Federal uma atuação não republicana”, diz a nota. O texto também declara “total apoio” aos diretores afastados e defende a atuação técnica, isenta e responsável da corporação.

A manifestação ocorre após Mendonça determinar a abertura de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares para apurar a produção de relatórios de inteligência que, segundo o ministro, monitoravam autoridades. A decisão também suspendeu a produção e o compartilhamento de relatórios voltados à análise da atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária.

Ao todo, a PF possui 15 diretorias. Além de Rodrigues e Almada, não assinam o documento a corregedora-geral, Aletea Vega Marona Kunde, e William Murad, que assumiu interinamente o comando da corporação. Os signatários são responsáveis por áreas como combate ao crime organizado, crimes cibernéticos, cooperação internacional, gestão de pessoas, tecnologia da informação e meio ambiente.

A decisão de Mendonça foi analisada pela Segunda Turma do STF, que formou maioria para manter o afastamento, mas teve o julgamento interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Enquanto o tema não voltar à pauta, a liminar continua em vigor. A Advocacia-Geral da União (AGU), segundo informações divulgadas pela imprensa, prepara uma reação à decisão, com o argumento de que a medida interfere na competência da Presidência da República para nomear e exonerar o diretor-geral da PF.