Dino derruba decisão de Mendonça e libera post sobre Nossa Senhora Aparecida

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. A postagem havia sido questionada judicialmente pela campanha de Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência pelo PL.

Tabet publicou no X uma imagem religiosa acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Ao analisar o pedido da defesa do humorista, Dino afirmou que a mensagem não mencionava Flávio Bolsonaro ou qualquer integrante de sua família. “A mensagem não trazia o nome de Flávio Bolsonaro ou de qualquer familiar”, ponderou o ministro.

Mendonça havia determinado, em decisão liminar, a remoção da publicação e de conteúdos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. A defesa de Flávio Bolsonaro alegou que a postagem continha informação “inverídica”, além de “discurso de ódio e imputação de crime”. Na decisão inicial, Mendonça considerou que o conteúdo apresentava “expressões de elevada carga crítica e depreciativa” e poderia interferir na formação da vontade do eleitor.

Ao revisar o caso, Dino afirmou que a retirada da publicação dependeria de presumir que a expressão “família miliciana” estaria relacionada ao candidato Flávio Bolsonaro. Para o ministro, a decisão do TSE foi “destituída de motivação e proporcionalidade”. Dino também afirmou: “Não há ilicitude” e concluiu que não seria possível identificar na postagem grau suficiente de certeza sobre uma eventual irregularidade para justificar a remoção sem instrução processual adequada.

A decisão de Dino também alcança outras publicações retiradas com base no mesmo fundamento utilizado contra a postagem de Tabet. Segundo o texto apresentado no processo, a campanha de Flávio Bolsonaro havia pedido a remoção de mais de 1,5 mil publicações sobre o tema. A defesa de Tabet sustentou que a ordem judicial atingia uma manifestação que não citava o candidato e defendeu a liberdade de expressão e a crítica política no debate público.