O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir cautelarmente o candidato à Presidência Pablo Marçal (PRTB) de acessar os fundos eleitoral e partidário, participar de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e comparecer a debates.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e vale enquanto o TSE analisa o registro da candidatura de Marçal para as eleições de 2026.
O empresário permanece inelegível até 2032, após condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. Em agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a decisão que estabeleceu a inelegibilidade.
A relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, considerou que há risco de utilização de recursos públicos e de propaganda eleitoral em favor de uma candidatura que, segundo a análise preliminar da Corte, apresenta problemas jurídicos.
O Ministério Público também questiona a filiação partidária de Marçal. Segundo o órgão, ele não teria comprovado filiação ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral para disputar a eleição deste ano. O pedido de registro da candidatura foi apresentado pelo partido no último sábado (15).
A decisão desta quinta-feira é cautelar e não representa, neste momento, o julgamento definitivo do registro da candidatura. O TSE ainda deverá analisar se Marçal poderá ou não concorrer à Presidência em 2026.







