O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que o período de recolhimento domiciliar noturno imposto como medida cautelar seja descontado da pena de condenados em regimes aberto e semiaberto. A decisão representa uma divergência em relação ao entendimento do ministro Alexandre de Moraes e pode beneficiar réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.
O julgamento teve origem no recurso apresentado pela defesa de Simone Macedo, presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Ela foi condenada a um ano de prisão, em regime inicial aberto, pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime.
Inicialmente, Moraes autorizou apenas o abatimento dos 59 dias em que Simone permaneceu presa preventivamente, mas negou o desconto do período em que ela utilizou tornozeleira eletrônica e cumpriu recolhimento domiciliar noturno. Para o ministro, a legislação prevê a detração apenas do tempo de prisão, sem incluir medidas cautelares alternativas.
A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que defendeu a equivalência entre o recolhimento noturno e o cumprimento de pena em regime aberto. Segundo ele, deixar de considerar esse período significaria impor uma punição excessiva ao condenado.
Pela tese vencedora, para condenados ao regime aberto, cada dia de recolhimento domiciliar noturno poderá ser descontado integralmente da pena. Nos casos de regime semiaberto, o abatimento será proporcional, na razão de dois dias de recolhimento para um dia de pena. Já para condenados ao regime fechado, o desconto só poderá ser aplicado futuramente, caso haja progressão para o semiaberto.
A posição de Zanin foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando maioria no plenário. Ficaram vencidos Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.
Embora a decisão tenha sido tomada no caso de Simone Macedo, o entendimento pode servir de precedente para que outros condenados solicitem o mesmo benefício, inclusive réus dos atos de 8 de janeiro.
Entre os possíveis beneficiados está o tenente-coronel Mauro Cid, condenado a dois anos de prisão em regime aberto após firmar acordo de colaboração premiada. A defesa dele já havia solicitado ao STF o reconhecimento de que a pena estaria cumprida em razão do período em que permaneceu preso preventivamente e submetido a medidas cautelares, pedidos que foram negados por Alexandre de Moraes e ainda não analisados pelo plenário.







