O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou, na terça-feira (18), a suspensão provisória das demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia na semana passada. A decisão também restringe a realização de novos cortes sem a participação das entidades sindicais.
A medida ocorre poucos dias após a companhia apresentar pedido de recuperação judicial, em meio a uma dívida de aproximadamente R$ 17,3 bilhões. No processo, a empresa atribuiu a crise financeira a fatores como juros elevados, restrição de crédito, aumento dos custos financeiros e pressão sobre o consumo.
Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), a Casas Bahia fechou 298 lojas e demitiu cerca de 1,9 mil funcionários entre os dias 13 e 14 de agosto, sem negociação sindical prévia. A entidade questionou os desligamentos na Justiça do Trabalho.
A decisão, assinada pela juíza Katarina Mousinho de Matos, estabelece que a empresa terá cinco dias, a partir da intimação, para restabelecer provisoriamente os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores atingidos. A determinação, porém, não obriga a reabertura das lojas já encerradas nem significa o retorno imediato dos funcionários aos antigos locais de trabalho.
Em caso de descumprimento, o Grupo Casas Bahia poderá ser penalizado com multa diária de R$ 500 por trabalhador afetado. Até a publicação da decisão, a empresa ainda não havia se manifestado sobre a determinação judicial.







