Governo amplia lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença sem carência

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência das 12 contribuições mínimas ao INSS. Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a relação, que agora reúne 18 situações.

A mudança foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União. A dispensa da carência não elimina outros requisitos: o segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar, por meio de avaliação da Perícia Médica Federal, que está temporariamente incapaz de trabalhar.

Fazem parte da lista: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco. Nos dois últimos casos, é necessário atender aos critérios de gravidade previstos.

A carência também é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza e de doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho. Nas demais situações, em regra, o segurado precisa ter pelo menos 12 contribuições mensais para solicitar o benefício.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com apresentação de documentos como atestados, laudos e exames. Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o benefício pode ser concedido pelo INSS, caso os requisitos sejam atendidos.