Mulheres maiores de 18 anos poderão comprar spray de pimenta para defesa pessoal

Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24). A medida permite a comercialização, aquisição e posse do equipamento, desde que ele seja aprovado pelos órgãos competentes.

A nova legislação estabelece que o spray poderá ser utilizado exclusivamente para legítima defesa, em situações de ameaça à integridade física ou sexual, com o objetivo de conter temporariamente um agressor. O texto também define que os dispositivos deverão utilizar oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados, enquanto as especificações técnicas serão regulamentadas posteriormente pelo Poder Executivo.

Para comprar o produto, será necessário comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Um trecho do projeto que autorizava a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos, mediante autorização dos responsáveis, foi vetado durante a sanção.

A lei também impõe obrigações aos estabelecimentos autorizados a comercializar o spray. As lojas deverão manter registro das vendas por cinco anos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento e cadastrar as informações em um banco de dados que será criado pelo governo federal. Além disso, o produto será de uso individual e intransferível, sendo proibida a comercialização de dispositivos com substâncias letais ou de toxicidade permanente.

Outro ponto da norma é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê orientações sobre os limites da legítima defesa, informações sobre violência doméstica, canais de denúncia e campanhas educativas para o uso responsável do spray. Já os recipientes com capacidade superior a 50 mililitros continuarão sendo de uso restrito às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.