O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular o processo que resultou na absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer em um caso ocorrido em 2018, em Florianópolis. Com a decisão, a ação deverá ser julgada novamente pela Justiça de Santa Catarina, sem a participação do juiz e do promotor que atuaram anteriormente no processo.
O julgamento analisou recurso apresentado pela defesa de Mariana Ferrer, que argumentou que as humilhações sofridas durante a audiência de instrução comprometeram a legalidade do processo. A sessão realizada em 2020 ganhou repercussão nacional após a divulgação de imagens em que a influenciadora foi alvo de questionamentos considerados ofensivos e constrangedores por parte da defesa do acusado.
Ao votar pela anulação, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que houve “total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima” e classificou a situação como um caso de revitimização. Segundo o ministro, a postura adotada durante a audiência comprometeu a validade do depoimento de Mariana, considerado uma das principais provas em crimes de violência sexual.
A decisão reforça entendimentos recentes do STF e da legislação brasileira voltados à proteção das vítimas de crimes sexuais. O caso contribuiu para a criação da Lei Mariana Ferrer, sancionada em 2021, que estabelece punições para atos que atentem contra a dignidade de vítimas e testemunhas durante audiências e procedimentos judiciais.








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