O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A medida foi regulamentada por portaria publicada no Diário Oficial da União e tem como objetivo reforçar a identificação dos beneficiários e combater fraudes.
Pelas novas regras, os segurados deverão comprovar registro biométrico em bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exigência já era aplicada ao BPC/Loas desde 2024 e agora passa a abranger a maior parte dos benefícios solicitados ao INSS.
A portaria prevê exceções para alguns grupos, incluindo pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, brasileiros residentes no exterior, cidadãos com dificuldade de locomoção e moradores de localidades de difícil acesso. Também há regras específicas para requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.
Quem já recebe benefícios não precisará realizar o cadastro biométrico de forma imediata. Segundo o governo federal, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático dos pagamentos durante o período de transição. A partir de janeiro de 2028, a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional passará a ser o padrão para concessão, manutenção e renovação dos benefícios sociais.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a medida busca aumentar a segurança na liberação dos benefícios e evitar pagamentos indevidos. O governo estima que mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria cadastrada em bases oficiais federais, o que deve facilitar a adaptação às novas exigências.









Deixe um comentário