Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) a lei que inclui o exercício ilegal da medicina veterinária entre os crimes previstos no Código Penal Brasileiro. A nova norma estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem atuar como médico-veterinário sem autorização legal, mesmo que a atividade seja realizada de forma gratuita.
A legislação altera o artigo 282 do Código Penal, que já prevê punições para o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, a medicina veterinária passa a ser mencionada expressamente no texto da lei.
A norma também prevê agravantes quando a conduta resultar em consequências mais graves. Em casos de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoas, o responsável responderá pelos crimes correspondentes. Se houver morte, poderá responder por homicídio.
Quando a prática causar lesão ou morte de animais, o infrator também poderá ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. A punição se aplica ainda a profissionais que exerçam a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional.









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