As novas normas que regulam os vales-alimentação e refeição passaram a valer nesta terça-feira (10), após decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de 2025. As mudanças atualizam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e buscam reorganizar o setor, com foco em mais transparência nas operações e maior equilíbrio entre trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais.
Uma das principais novidades é a limitação das taxas cobradas pelas operadoras. Supermercados e restaurantes não poderão pagar mais que 3,6% de taxa de desconto, enquanto a tarifa de intercâmbio foi fixada em até 2%, sem possibilidade de cobranças extras. A medida pretende reduzir custos para os estabelecimentos e ampliar a aceitação dos benefícios.
Outra alteração relevante diz respeito ao prazo de pagamento. A partir de agora, os valores das vendas realizadas com vale-alimentação ou refeição devem ser repassados aos comerciantes em até 15 dias corridos. Antes, o prazo podia chegar a um mês. O decreto também reforça a proibição de práticas consideradas abusivas, como deságios, descontos indevidos e vantagens financeiras que não estejam diretamente ligadas à alimentação do trabalhador.
Apesar de já estar em vigor, a nova regulamentação é alvo de disputas judiciais. Grandes empresas do setor conseguiram decisões liminares que suspendem, temporariamente, a aplicação de sanções relacionadas às taxas e aos prazos. O Ministério do Trabalho e Emprego, porém, afirma que essas decisões não anulam o decreto nem liberam as empresas do cumprimento das demais obrigações previstas no PAT.
As mudanças impactam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores e mais de 300 mil empresas cadastradas no programa. O decreto também prevê novas etapas, como a possibilidade de uso dos cartões em diferentes maquininhas a partir de maio e, posteriormente, a interoperabilidade total do sistema, quando qualquer cartão do PAT poderá ser aceito em qualquer equipamento de pagamento no país.









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