Justiça Federal rejeita ações contra enredo de escola de samba sobre Lula

A Justiça Federal rejeitou, nesta quarta-feira (11), duas ações movidas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói (RJ). Os parlamentares questionavam o enredo escolhido pela agremiação para o Carnaval de 2026, que abordará a trajetória política e pessoal do presidente.

Com o título “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, o samba-enredo será apresentado na Marquês de Sapucaí e retrata a história de vida e a atuação política de Lula, que é candidato à reeleição. Na decisão, o juiz federal Francisco Valle Brum entendeu que o caso não se enquadra nos critérios legais para a abertura de ação popular.

Segundo o magistrado, a ação popular é instrumento destinado à defesa do interesse público e exige, além da suposta ilegalidade, a comprovação de dano ou risco ao patrimônio público ou à administração. As decisões apontam que não houve apresentação de documentos que demonstrassem eventual prejuízo aos cofres públicos, o que levou ao indeferimento das petições iniciais e à extinção dos processos.

Paralelamente, o partido Novo apresentou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra Lula, o PT e a escola de samba, sob a alegação de propaganda eleitoral antecipada. A sigla pede multa de R$ 9,65 milhões, valor que afirma corresponder ao custo econômico do desfile, argumentando que a homenagem ultrapassaria o caráter cultural e configuraria peça de pré-campanha.


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