Foi sancionada pelo Executivo Municipal a Lei nº 6014, de 20 de janeiro de 2026, que veda a exposição indevida de crianças e adolescentes em espaços públicos, materiais de comunicação, eventos, campanhas publicitárias e plataformas digitais, em Juazeiro do Norte. A lei é de autoria dos vereadores Pergentina Jardim (PODEMOS) e Barbosa Neto (PT).
A legislação veda a utilização de imagens, vídeos ou quaisquer representações de crianças e adolescentes de forma adultizada em estabelecimentos comerciais, eventos, campanhas publicitárias, bem como em sites, redes sociais e canais digitais de órgãos públicos municipais, empresas, entidades, produtores de conteúdo e influenciadores sediados em Juazeiro do Norte.
De acordo com o texto, considera-se exposição adultizada aquela que apresente crianças ou adolescentes com vestimentas, acessórios ou maquiagens que remetam à sensualização, em poses, expressões ou comportamentos incompatíveis com a faixa etária, ou ainda em contextos que estimulem a precocidade sexual ou comportamentos próprios da vida adulta. A vedação se aplica independentemente de finalidade lucrativa.
A lei também estabelece penalidades para o descumprimento, que incluem advertência e multa no valor de R$1.000,00 em caso de reincidência. Quando o infrator for pessoa jurídica, a penalidade será aplicada ao responsável legal. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao financiamento de políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes, sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social, com acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Além da vedação, a legislação institui a Política Municipal de Prevenção à Adultização Infantil, com o objetivo de garantir o desenvolvimento saudável e integral de crianças e adolescentes, respeitando seus tempos biológico, emocional, social e cultural. Entre os objetivos estão a prevenção da exposição precoce a conteúdos e comportamentos adultos, a adequação de espaços escolares, eventos culturais e ações de comunicação, além da sensibilização da sociedade sobre os riscos da adultização infantil.
A política prevê uma série de ações práticas, como a Semana de Conscientização sobre a Infância na rede municipal de ensino, capacitação de profissionais da educação, incentivo a brincadeiras e manifestações culturais tradicionais, fiscalização de eventos infantis, criação do Selo “Infância Respeitada”, campanhas públicas com o lema “Ser criança é um direito” e a implantação de canais de denúncia, incluindo plataforma online e aplicativo municipal.
Outro ponto evidenciado é a criação do Observatório Municipal da Infância, de caráter consultivo, que contará com representantes de secretarias municipais, Conselho Tutelar, profissionais da psicologia e organizações da sociedade civil, com a missão de monitorar indicadores, propor políticas e elaborar relatórios anuais sobre a situação da infância no município.
Para os autores, Pergentina Jardim e Barbosa Neto, a lei representa um passo decisivo no fortalecimento das políticas públicas de proteção à infância, reafirmando o cuidado com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a garantia de que crianças possam viver plenamente sua infância, com dignidade, respeito e segurança.
A lei já está em vigor e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias.









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