Entenda a nova Lei de Transação de Dívida Ativa do Ceará

Foto: PGE

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A Lei nº 18.706 do Estado do Ceará, que entrou em vigor em 22 de março de 2024, implementa uma importante ferramenta jurídica: a transação de dívida ativa. A nova legislação traz mudanças para o panorama fiscal e jurídico estadual e estabelece os parâmetros e condições para a negociação de débitos entre o Estado e devedores, sejam estes pessoas físicas ou jurídicas.

A legislação apresenta um arcabouço jurídico que delineia os critérios para a transação de litígios relativos à cobrança de créditos da Fazenda Pública, tanto de natureza tributária quanto não tributária, independentemente de estarem judicializados ou não.

Um dos aspectos da lei é a prerrogativa concedida à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para conduzir as transações, zelando pelo interesse público e observando princípios como isonomia, transparência e eficiência. Além disso, a legislação prevê as modalidades de transação por adesão e por proposta individual ou conjunta.

A transparência é um dos pilares fundamentais da lei, que estabelece a divulgação eletrônica de todos os termos de transação, garantindo, assim, a publicidade e o acesso à informação por parte dos contribuintes. Esse mecanismo promove segurança jurídica e confiança no processo de negociação.

Outro ponto relevante é a possibilidade de contemplar tanto dívidas de pequeno valor quanto litígios de relevante controvérsia jurídica, cada um com critérios específicos estabelecidos.

No que tange à rescisão da transação, a lei contempla diversas hipóteses, como o descumprimento das condições estabelecidas e a constatação de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor. Tais disposições visam assegurar a integridade e a eficácia do processo de transação.

A Lei de Transação de Dívida Ativa do Ceará representa avanço significativo, fornecendo um novo marco legal para a negociação de débitos entre o Estado e os contribuintes. A PGE-CE acompanhará de perto a aplicação e os resultados dessa legislação, na expectativa de que ela contribua para a resolução de impasses financeiros e judiciais, promovendo o equilíbrio, o diálogo e a justiça nas relações entre a Fazenda Pública e os contribuintes.

Fonte: PGE

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