Por Leonardo Henrique / Agência News Cariri
No dia 07 de agosto de 2006, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha. O instrumento jurídico visava coibir crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, com base nas convenções de erradicação e prevenção da violência ao gênero feminino.
A Lei Maria da Penha classifica como violência doméstica ato ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, além de danos morais ou patrimoniais.
O decreto, aprovado pelo Congresso Nacional, foi batizado com o nome da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. No ano de 1983, ela sofreu duas tentativas de feminicídio pelo marido, Marco Antonio Heredia Viveros, com quem foi casada durante 23 anos. Na primeira tentativa, ele disparou, contra Maria da Penha, tiros de arma de fogo enquanto ela dormia, deixando-a paraplégica. Na segunda tentativa, tentou matá-la eletrocutada, durante um banho. Marco Antonio veio a ser condenado somente 19 anos após os crimes, mas cumpriu apenas um terço da pena e foi solto em 2004.
Desde a promulgação da lei, há exatos 17 anos, milhões de mulheres que sofreram violências foram às delegacias do país, denunciar seus agressores. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, cerca de 250 mil mulheres registraram Boletins de Ocorrência (BO), relatando agressões em casa, representando um aumento de 2,9% em relação a 2021. Apesar do instrumento da lei, o Brasil segue registrando não somente casos de agressão física, mas também de morte às mulheres. No ano passado, foram contabilizados 1.437 feminicídios.
Para garantir maior urgência nos atendimentos às vítimas, o presidente Lula sancionou, em abril, alterações na Lei Maria da Penha, para que medidas protetivas sejam adotadas no momento em que a mulher registre ocorrência na polícia. Entre as garantias da lei, estão o estabelecimento das medidas protetivas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento da ação cível ou penal, da existência de inquérito ou do registro de boletim de ocorrência.