Propaganda eleitoral tem restrições de horários para carro de som e comícios; veja regras

Publicidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) se reuniu com partidos políticos e apresentou uma cartilha sobre o que é ou não permitido na campanha eleitoral realizada pelos candidatos. Entre proibições está o uso de carro de som após as 22h e comícios após 0h.

Nesta terça-feira (16), teve início oficialmente a campanha eleitoral. Cada candidato fica autorizado a realizar mídia impressa e na internet, comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha até 1º de outubro, véspera das eleições.

Para o primeiro turno, serão 46 dias de campanha. O intervalo é o menor desde 1994. Se houver segundo turno, a votação será em 30 de outubro. A propaganda eleitoral para essa etapa será permitida entre os dias 3 e 29 de outubro.

✅ É permitido fazer propaganda:

  • Por folhetos, adesivos, volantes e outros impressos;
  • Por meio de comícios no horário das 8 às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
  • Por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas;
  • Em veículos, desde que sob a forma de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro;
  • Na fachada das sedes dos partidos e comitês de campanha;
  • Pela utilização de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o andamento do trânsito de pessoas e veículos.
  • Na imprensa escrita e pela reprodução na internet do jornal impresso, até a antevéspera das eleições, podendo ser realizada a divulgação paga de até 10 anúncios de propaganda eleitoral.

 

No rádio e na televisão, sendo:

  • 1º turno: de 26 de agosto a 29 de setembro
  • 2º turno: de 7 de outubro a 28 de outubro

❌ É proibido fazer propaganda:

  • Em bens públicos e particulares;
  • Nas árvores e jardins;
  • Por meio de derrame de material no local de votação, mesmo na véspera do pleito;
  • Paga no rádio, televisão e internet;
  • Mediante showmício e outdoors;
  • Via telemarketing;
  • Por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária;
  • Que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação.

 

❌Fake news

Durante a apresentação da cartilha, o coordenador de contas eleitorais e partidárias, Caio Guimarães, reforçou o pedido às agremiações para não replicar desinformação e para checar as notícias recebidas em fontes confiáveis evitando assim a propagação das fake news.

“É vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação apuração e totalização dos votos, sujeitando-se as pessoas responsáveis ao disposto no art. 58 da Lei nº 9.504/1977, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal”, afirma o documento.

Publicidade

Leia também