Potengi entra em Lockdown a partir desta quinta-feira (27); Descumprimento das medidas pode resultar em multa de até R$1.000,00

A cidade de Potengi é mais um município a aderir ao isolamento social rígido (LOCKDOWN), na região do Cariri. A informação foi confirmada e divulgada pelas redes sociais da prefeitura na manhã desta quinta (27). O novo decreto municipal em vigor a partir de hoje, 27 de maio, até o próximo domingo, 06 de junho, dispondo de medidas de enfrentamento à Covid-19, estabelecendo regime de isolamento social rígido e outras previdências, diz a nota.

Segundo o decreto, pessoas que descumprirem as orientações tais como não usar máscara ou adentrar a algum estabelecimento sem a mesma, poderá ser multado (a), num valor entre  R$100,00 a R$ 1.000,00 para primeira infração, podendo ser dobrada. Para as faltas de medidas sanitárias em bancos, lotéricas, pontos de autoatendimento, a multa será de R$ 1.000,00 a R$ 25,000.00.

Na cidade, o toque de recolher ficará estabelecido neste período de 10 dias. Confira abaixo as funções essenciais para o funcionamento seguindo as medidas sanitárias:

Farmácias, com limitação de 30%;
Postos de Combustíveis, vedado o funcionamento de lojas de conveniência;
Hospitais, unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias;
Laboratórios de análises clínicas;
Segurança privada, imprensa, correios, meios de comunicação e telecomunicação;
Oficinas em geral e borracharias situadas nas rodovias estaduais;
Pousadas e congêneres, com limite total de 80% da capacidade;
Funerárias;

Poderão funcionar das 8h às 17h: Bancos, Lotéricas, Pontos de Autoatendimento e correspondentes.

O que não poderá funcionar:

O comércio de rua (inclusive supermercados, frigoríficos, hortifrútis e congêneres); restaurantes (mesmo os localizados nas rodovias estaduais), academias, depósitos de água e bebidas alcoólicas, cadeia da construção civil, celebrações religiosas em geral, serviços de buffet, aulas práticas de autoescola, aulas presenciais do ensino particular, provedores de internet, etc.

Está proibido o uso de espaços públicos para prática de exercício individual e prática esportiva coletiva, como em praças, calçadões, outros; realização de festas ou quaisquer eventos de aglomeração; feiras.

Está suspenso, por hora, o recadastramento de servidores efetivos do município;

Está proibida a venda de bebidas alcoólicas, ainda que realizada sob modalidade delivery.