Deputado solicita apoio psicológico para crianças e adolescentes filhos de mulheres vítimas de feminicídio

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No ano de 2020, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) contabilizou 27 crimes de feminicídio no Ceará, sendo a maior parte no interior do Estado. Dentro dessa realidade, o Deputado Estadual Fernando Santana (PT), protocolou na Assembleia Legislativa um projeto de indicação que sugere ao Governo do Estado a criação de um programa de apoio psicológico para crianças, jovens e adolescentes filhos das vítimas de feminicídio.

O projeto de indicação (PI) 138/2021 começou a tramitar na Casa nesta semana e detalha como funcionaria, na prática, a atuação dos profissionais. No texto, o acompanhamento psicológico previsto deve ser realizado por profissionais integrantes do Sistema Estadual Público de Saúde, bem como por profissionais de clínicas particulares, mediante convênio celebrado com o Poder Público para este fim.

“Nosso Estado, infelizmente, ainda tem muitos resquícios de uma cultura machista em que a mulher é tratada como posse, como objeto, e acaba sendo vítima nas mãos de homens que são, muitas vezes, seus parceiros. É uma tragédia quando isso acontece pois a mulher não tem chance de se defender e é assassinada por conta do seu gênero”, explica Fernando.

De acordo com o PI, as notificações policiais de casos de feminicídio devem conter informações sobre a existência de crianças, adolescentes e jovens dependentes diretos da vítima, de forma a possibilitar ao Estado cadastrar e promover o apoio psicológico previsto.

“Nosso objetivo é minimizar o máximo possível os danos psicológicos decorrentes do feminicídio na vida de crianças, adolescentes e jovens, especialmente no seio de famílias que não dispõem de recursos financeiros suficientes para contratar profissionais particulares para realizar esse atendimento psicológico”, destaca.

Para o Deputado, não se pode ignorar o abalo psicológico que sofrem órfãos que perderam suas mães assassinadas por maridos, companheiros e namorados, e entende que cabe ao Estado a adoção de políticas públicas de saúde para atender a esse público específico.

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