Cuidado: Falar mal de alguém em rede social pode ser crime ou sair caro pro seu bolso

Foto: Pixabay/Divulgação

Publicidade

Por Paulo André Lima

O linchamento virtual através de redes sociais, como Facebook, Instagram, WhatsApp, entre outros aplicativos está sendo muito comum ultimamente. Porém as consequências das imagens e palavras postadas podem ter consequências graves. O ambiente virtual tem uma problemática maior do que o mundo real: aquilo que você posta, fica armazenado e serve como prova contra quem postou. Seja uma ofensa ou comentário maldoso ou mesmo uma simples imagem do ofendido.

A grande motivação do linchamento virtual é o caráter vingativo dos internautas, de punir com força redobrada um suposto crime original. É uma forma de a sociedade julgar a ineficiência dos procedimentos oficiais de justiça. As pessoas creem que a através da internet podem se manifestar livremente contra os atos que consideram ilegais ou imorais. Muitas vezes baseados nas Fakenews ou mesmo em matérias publicadas pela mídia que também são passiveis de inverdades. Em todos os segmentos, e a mídia não é exceção, existem os bons e maus profissionais. Mas infelizmente, a Constituiçãosomente dá o poder de julgamento e de aplicar sanções a Justiça, seja no âmbito Estadual ou Federal.

O internauta tem direito a liberdade de expressão, mas deve respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana, haja vista   que   inexiste   hierarquia   entre   os direitos fundamentais.

A maioria dos usuários das redes sociais acreditam se eximir da culpa por considerarem a Internet como um território sem lei; ou a liberdade de expressão como direito maior; ou se encontrar protegidos para dizerem o que pensam atrás de uma tela de computador, o que não teriam coragem de fazer pessoalmente e; não ser possível uma identificação no meio da massa que acusa, julga e humilha.

No entanto, há diversos crimes cometidos em um caso de linchamento virtual que são passíveis de punição:  injúria, racismo, incitação à violência, violação da intimidade e desrespeito à dignidade humana. Se for contra criança e adolescente a pena é ainda mais dura. A simples postagem da imagem de uma pessoa pode representar um pedido de indenização por parte da vítima. O direito à indenização, independente de prova do prejuízo, pela publicação sem autorização da imagem de uma pessoa com fins econômicos ou comerciais.

A Constituição de 1988 garante que o direito de resposta, proporcional ao dano causado, além da indenização por dano material, moral ou à imagem e que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O Superior Tribunal de Justiça de que compete a Justiça estadual processar e julgar os crimes de injúria praticados em ambiente virtual, mesmo aqueles cometidos em páginas eletrônicas internacionais, tais como as redes sociais WhatsApp e Instagram.

O crime contra a honra (falar mal de alguém causando constrangimento é crime. Está no Código Penal nos artigos 138 a 145, seja por injúria, calúnia oucometido pela difamação. Caso a vítima se considere ofendida, pode ingressar na Justiça pedindo indenização e uma punição criminal. E a sanção pode ser agravada pela publicação em comunidade na internet, com grande amplitude de conhecimento das pessoas. O STJ entendeque a internet não é um território livre ou sem leis, sendo necessário a aplicação das leis vigentes nesse ambiente, para a responsabilização dos que cometem crimes na internet.

Portanto muito cuidado: falar mal de alguém na internet ou só publicar imagem sem autorização pode sair caro e ocasionar uma pena criminal. E o pior: depois de postado, você criou prova contra você mesmo. Não tem mais como voltar atrás.

Publicidade

Leia também