Veja quem pode circular no horário do “toque de recolher” no Ceará

Foto: Kid Junior

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A determinação que restringe o fluxo em áreas públicas vale até o próximo dia 28 de fevereiro

O “toque de recolher” em vigor a partir desta quinta-feira (18) nos 184 municípios do Cearápermite o fluxo de pessoas e veículos apenas para serviços essenciais. A restrição é entre 22h e às 5h do dia seguinte e está determinada no decreto nº 33.936, assinado nessa quarta-feira (17) pelo governador Camilo Santana. A medida é válida até dia 28 de fevereiro, dia que encerra o atual decreto.

Dessa forma, poderão circular em ruas e espaços públicos durante o “toque de recolher” usuários e funcionários dos seguintes segmentos:

  • Serviços públicos essenciais;
  • Farmácias;
  • Indústria;
  • supermercados/congêneres;
  • Postos de combustíveis;
  • Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos
  • e veterinários de emergência;
  • Laboratórios de análises clínicas;
  • Segurança privada;
  • Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Funerárias.

O secretário de Planejamento e Orçamento do Ceará, Flávio Ataliba, também acrescentou, em entrevista ao Sistema Verdes Mares, quemotoristas de transporte por aplicativo e taxistas não serão afetados pela regra sanitária.

“Reforço o espírito do decreto, que é garantir o emprego das pessoas, o máximo possível. Então, motoristas de aplicativo, que estejam regularmente funcionando, táxi… tudo continua como serviço essencial a partir de 22h”, explicou.

 

 

Decreto

As novas medidas sanitárias para conter o avanço da pandemia de Covid-19 no Ceará foram anunciadas na noite dessa quarta-feira (17) durante transmissão nas redes sociais de Camilo Santana. O comércio deverá funcionar de segunda a sexta-feira até as 20h. Após esse horário, apenas atividades essenciais têm autorização para seguir de portas abertas. Aos fins de semana, restaurantes devem abrir até as 15h, enquanto o comércio, incluindo shoppings, encerram o expediente às 17h.

A recomendação para o setor público, com exceção das atividades essenciais, é que o trabalho seja feito de forma remota. Esta mesma recomendação vale para empresas privadas, que devem evitar “ao máximo a circulação de pessoas”.

Já as escolas e universidades públicas e particulares devem, obrigatoriamente, paralisar o cronograma presencial de aulas a partir desta sexta-feira (19). A determinação, enquanto durar a vigência do decreto, é que as instituições ofereçam apenas atividades a distância.

Fonte: Diario do Nordeste

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