Precisa cancelar viagem ou a reserva em hotel? Saiba seus direitos

Legenda: Governo do Ceará vai controlar a entrada e saída de veículos em Fortaleza e suspender a circulação do transporte intermunicipal durante o período de Carnaval Foto: Kid Júnior

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Consumidor pode buscar o Decon em caso de problemas para remarcar ou adquirir o valor de crédito na empresa

Para tentar reduzir os riscos de contaminaçãoda Covid-19, o Governo do Ceará adotou oDecreto nº 33.928, entre os dias 12 a 17 deste mês. Com isso, a entrada e saída de veículos foi restrita em Fortaleza, sendo necessário portar documento ou declaração que justifique a necessidade.

Apesar de as medidas não surpreenderem, dado o crescente aumento de casos da doença, há quem tenha planejado uma viagem e mesmo uma hospedagem para este período. Nestes casos, entenda o que o consumidor pode fazer para remarcar ou cancelar passagens e reservas realizadas no período do carnaval.

O Seu Direito ouviu o assessor jurídico do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Ceará (MPCE), Ismael Braz; e o secretário-geral adjunto da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, Sávio Sá, que responderam às principais dúvidas em situações como essas.

Passagens de Ônibus

Comprei uma passagem de ônibus, mas não poderei viajar. É possível remarcar?

Sim. Conforme a lei 11.975/2009, o passageiro tem o direito de cancelar o bilhete até três horas antes do embarque no ônibus, podendo ser remarcada em um período de até 12 meses, explica. Ismael Braz. O assessor jurídico recomenda também que o cliente procure a empresa com antecedência.

Posso converter o dinheiro da passagem em crédito para alguma passagem futura?

Sim. De acordo com Sávio Sá, o cliente recebe o crédito com o preço do bilhete que comprou. “O valor tem que ser disponibilizado de forma integral, da mesma forma, não podendo ser cobrado qualquer taxa para fazer a remarcação para outro momento”, reforça o advogado. O crédito para passagem futura também vale para uma compra mais barata. Nesse caso, o valor a mais fica como crédito.

Comprei a passagem, mas não quero remarcar nem receber o crédito. Posso receber o reembolso?

Sim. No entanto, Sávio Sá aponta que esse pedido de reembolso começa a contar a partir do final do estado de calamidade pública. “Para reembolso, a empresa só vai estar obrigada, por lei, a devolver em um prazo de 18 meses”, explica. Caso enfrente algum problema, o cliente pode buscar o serviço do Decon.

Reserva em Hotéis

Reservei um hotel ou pousada, mas não poderei viajar. Posso marcar para qualquer período do ano?

Sim. Isso está resguardado pela Lei 14.046/2020. O cliente pode remarcar para qualquer data dentro de um período de 12 meses, diz Sávio Sá.

O hotel pode me cobrar taxa extra por conta da remarcação?

Não. Também por conta da Lei 14.046/2020, o cliente tem o direito de remarcar a reserva para qualquer data dentre um período de 12 meses, não sendo necessário pagar por nenhum valor extra na remarcação, explica o advogado.

Fonte: DIARIO DO NORDESTE

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