Justiça Eleitoral determina retirada imediata de propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais de pré-candidato Dr. Aluísio Brasil

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O juiz eleitoral da 27ª Zona Eleitoral do Crato, José Batista de Andrade, atendeu solicitação do Ministério Público em desfavor do médico e pré-candidato a prefeito do Crato, Aloisio Brasil e aplicou recomendação com multa de R$1,000 diária, caso não fosse acatada a decisão.

Segundo o Ministério Público Eleitoral no Município, Dr. Aluísio, na posição de pré-candidato teria veiculado propaganda antecipada ilegal nas redes sociais (Facebook e Instagram) ao realizar impulsionamento patrocinado. o que é proibido pela Legislação Eleitoral.

O juiz José Batista Andrade mandou notificar o médico, para a retirada imediata da  mensagem em suas redes sociais. no prazo de 48 horas. sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O juízo também encaminhou ofício para o Facebook para que se efetue o bloqueio da mensagem e que o pré-candidato informe à Justiça Eleitoral o valor pago pelo impulsionamento, o período de aplicação e a abrangência pretendida. no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

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