Foi lançado na última semana a maior chance para as empresas trocarem divida cara por divida barata de forma fácil e simples. Pela primeira vez o Governo Federal dá uma chance aquelas empresas que pagaram impostos de forma regular no ano passado.
Surgiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
O Pronampe é destinado às microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. Prevê que o valor dos empréstimos será de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019, excetuadas as novas empresas, cuja linha de crédito corresponderá a até a metade de seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas. O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
Na concessão de crédito, será exigida apenas a garantia pessoal do montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
Se a sua empresa tiver menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso.
Não precisa de certidão negativa para se fazer o contrato de financiamento. Assim fica facilitado a obtenção dos recursos. As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência de 8 meses para começar a pagar o empréstimo.
As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, pagamento de salários, capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras, isto é, caberá ao empresário decidir a destinação do recurso, contudo, o programa veda expressamente o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Nunca houve uma linha de crédito tão barata que deve ser utilizada. Mas recomendo que todos se apressem porque foram destinados R$ 15 bilhões de reais para atender todo o país. Procure seu contador ou me coloco a disposição para tirar dúvidas no meu Instagram: @palima.adv ou no e-mail: pauloandre@palima.adv.br que estarei a disposição para esclarecimentos.
Por Paulo André Lima Economista , Advogado OAB /CE 43.277, poliglota, MBA Direito Empresarial FGV, pós graduando Direito Tributario e Civi