Dodge vê suspeita ‘bastante consistente’ de que Renan e Jucá receberam propina da Odebrecht

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) em imagem de arquivo — Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Publicidade

Inquérito apura repasses de R$ 8,5 milhões a cinco pessoas, em troca de aprovação de projetos no Senado. PGR opinou para que caso sobre Jucá fique no STF mesmo após fim do mandato.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou em documento apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que é “bastante consistente” o material coletado durante inquérito que investiga o recebimento de propina por parte do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e do ex-senador Romero Jucá (MDB-RR).

Os emedebistas são investigados por suposto recebimento de repasses da Odebrecht em troca da aprovação de um projeto de interesse da construtora. De acordo com as investigações, Renan, Jucá e outros políticos teriam recebido R$ 8,5 milhões pela aprovação de um limite para concessão de benefícios fiscais pelos estados em portos a produtos importados.

“Verifica-se que o acervo probatório ora coligido é bastante consistente e aponta para a prática, em tese, de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro”, afirmou a procuradora no documento,

A posição de Dodge consta de um parecer protocolado na semana passada. No documento, a PGR opina para que o caso sobre Jucá fique no Supremo, mesmo após ele ter perdido o foro privilegiado com o fim do mandato.

Inicialmente, Dodge havia pedido mais 60 dias de prazo para conclusão das investigações, mas o relator da Lava Jato no Supremo, ministro Luiz Edson Fachin, perguntou sobre o prosseguimento do caso no STF em relação a pessoas sem foro. Dodge quer que todos sigam investigados no Supremo.

“Na presente hipótese, evidencia-se necessária, ao menos por ora, a manutenção da unicidade da investigação quanto a esses fatos, uma vez que as condutas dos ora investigados de fato encontram-se intrinsecamente relacionadas a ponto de eventual cisão, neste momento, resultar em prejuízo para a persecução criminal. A apuração conjunta dos fatos, inclusive em relação àqueles que não detêm foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal, é medida que se impõe, para evitar prejuízo relevante à formação da ‘opinio delicti’ no tocante à autoridade envolvida”, afirmou Raquel Dodge.

Fonte: G1

Publicidade

Leia também