Casal que caiu em fossa séptica ganha indenização de R$ 20 mil na Justiça em João Pessoa

Por G1 PB

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Um casal foi indenizado em cerca de R$ 20 mil, a serem pagos pela Prefeitura de João Pessoa, após caírem em uma fossa séptica. A indenização foi determinada após condenação da prefeitura em ação na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Além dos R$ 20 mil por danos morais, a Prefeitura foi condenada a pagar R$ 140 por danos materiais.

Segundo informações que constam no processo, o acidente ocorreu em maio de 2012. O casal seguia pela avenida Cruz das Armas em um dia de chuva em uma motocicleta quando passou por uma calçada que cedeu. O casal caiu em uma fossa séptica de oito metros na calçada que pertencia a uma distribuidora.

O procurador do município de João Pessoa, Adelmar Régis, afirmou que a Prefeitura vai analisar a decisão e decidir a respeito do recurso. Da decisão cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O casal foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e sofreu escoriações, além de danos à motocicleta. Na primeira instância, a Prefeitura de João Pessoa foi condenada a pagar a quantia de R$ 40 mil a título de indenização por danos morais, e de R$ 140,00 por danos materiais. Na decisão, o juiz excluiu do polo passivo o proprietário do imóvel, entendendo que não se tratava de responsabilidade solidária, mas exclusiva do Município.

A Prefeitura recorreu da decisão explicando que a responsabilidade seria do proprietário do imóvel. Ainda de acordo com o executivo municipal, o acidente ocorreu em decorrência de uma infração de trânsito, pois as vítimas não podiam transitar com motocicleta sobre a calçada. Por fim, pediu a redução do valor da indenização por danos morais.

A sentença foi reformada para reconhecer a responsabilidade da empresa responsável pela calçada, com a condenação do Município de João Pessoa e do proprietário da empresa, Marcelo Pereira Neves. O relator do processo destacou, em seu voto, que pelo Código de Posturas do Município é de responsabilidade do proprietário do imóvel a construção e manutenção de fossas sépticas.

“Sendo assim, não há dúvidas que o proprietário responde também pelo fato ocorrido, logo não poderia ter sido excluído da lide pelo juízo de primeiro grau”, ressaltou. Em relação ao valor do dano, o juiz Tércio Chaves considerou que o montante de R$ 20 mil se mostra razoável, pelo princípio da razoabilidade.

Fonte: G1.com

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