Procon notifica Avianca após cancelamento de voos em Fortaleza

Por G1 CE

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O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) notificou a companhia aérea Avianca, nesta segunda-feira (22), para que apresente, em até cinco dias, as providências que devem ser tomadas com relação ao cancelamento de voos, após redução da frota de aviões. A notificação do Procon vale para voos alterados ou cancelados com origem ou destino em Fortaleza.

A companhia está em recuperação judicial desde dezembro do ano passado, o que tem ocasionado devolução de aviões por falta de pagamento. No último dia 12, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que recebeu pedido para cancelar as matrículas de dez aviões operados pela Avianca Brasil, que pertencem à Constitution Aircraft Leasing.

Até esta segunda, pelo menos 18 aviões já foram devolvidos, levando ao cancelamento de 1.045 voos até o próximo domingo (28).

Em Fortaleza, os cancelamentos ocorrem pelo menos desde o dia 15 de abril. A previsão, segundo o Procon, é de que 128 voos sejam cancelados na capital até o domingo.

A companhia disse ao G1 que não vai se pronunciar sobre a notificação do Procon. E afirmou que “lamenta os transtornos causados aos clientes em função do cancelamento pontual de alguns voos e informa está se empenhando para minimizar o impacto durante o feriado prolongado”.

Ressarcimento

De acordo com o Procon, o consumidor tem direito ao ressarcimento integral, inclusive com correção monetária, do valor pago pela passagem aérea e da taxa de embarque. O passageiro também tem direito de realocamento em outro voo, de acordo com sua conveniência, salienta o Procon.

Indenização

Além disso, a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, explica que os passageiros prejudicados podem pedir, também, na via judicial, indenização por danos morais e materiais.

Caso o passageiro tenha adquirido a passagem em agência de viagem ou site de venda de passagens, a diretora diz que “a empresa que vendeu a passagem aérea responde, solidariamente, pelos direitos do passageiro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

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