Justiça determina volta ao trabalho de 517 funcionários demitidos das Lojas Rabelo

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AJustiça do Trabalho determinou a volta às atividades de 517 funcionários demitidos das Lojas Rabelo no Ceará. A decisão atende Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A demissão em massa aconteceu no dia 19 de maio, e quatro dias depois, em 23 de maio, as empresas entraram com pedido de recuperação judicial , “estando evidenciada a manobra engendrada pelas empregadoras que visavam a obter o benefício da regra inserta no art. 49 da Lei nº 11.101, de 2005, que impõe aos créditos trabalhistas não vencidos, inclusive no que se refere às verbas rescisórias ainda pendentes de quitação, o processamento junto ao Juízo falimentar”, detalha o processo assinado pelo Juiz do Trabalho Substituto, Antonio Célio Martins Timbó Costa.

De acordo com a decisão, a demissão de grande número de empregados, em uma única oportunidade, afeta não só os direitos individuais dos trabalhadores, mas também prejudica a estabilidade econômica e social da comunidade, “de modo que a análise que se impõe ao caso exige o tratamento do problema sob a ótica do Direito Coletivo do Trabalho, restando imprescindível para a realização da chamada ‘demissão coletiva’ ou ‘demissão em massa’ a prévia negociação com o ente coletivo profissional. Tudo em consonância com o art. 8º, incisos III e VI da Constituição Federal.

O juiz ainda fixa o prazo de 10 dias para convocação dos empregados, através de correspondência dirigida às suas residências, designando seu local de lotação, posto que algumas lojas já estão fechadas. Em caso de descumprimento, a multa diária está fixada em R$ 1.000,00.

Cearanews7

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