O Conselho Universitário da Universidade Federal do Cariri (Consuni/UFCA) debateu nesta quarta-feira, 20 de abril de 2022, a obrigatoriedade do uso de máscara, nos campi da Universidade. A pauta foi posta em discussão no Consuni/UFCA após a publicação do Decreto Estadual 34.693, de 14 de abril de 2022, que desobriga o uso de máscaras também em ambientes fechados. A utilização desse equipamento de proteção individual já era facultativa em ambientes abertos, no Ceará.
Conforme a presidente do Consuni/UFCA na reunião desta quarta-feira, a reitora em exercício da UFCA, Laura Hévila Inocêncio Leite, várias resoluções da UFCA exigem o uso de máscaras nas dependências da instituição, como as resoluções Nº 36, Nº 37 e Nº 48 (todas de 2020) e a de Nº 62 e 70, ambas de 2022. Esses normativos consideram a Lei Nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19. Dessa forma, a vigência das resoluções da UFCA está atrelada à manutenção do estado de calamidade pública, decretado pelo governo federal em 2020.
Apesar dos recentes anúncios do Ministério da Saúde a respeito do fim do estado de calamidade pública no país, em razão da pandemia, o governo federal ainda não publicou um documento oficial determinando a medida. Dessa forma, o Consuni/UFCA entende que os normativos internos continuam em vigor, até que o fim do estado de calamidade pública seja oficializado pelo governo federal. Isso significa que o uso de máscaras segue obrigatório nas dependências da UFCA.
Paralelo a isso, será criado um Grupo Técnico de Trabalho (GTT) para elaborar uma resolução que sintetize as medidas de biossegurança a serem adotadas na UFCA, dispensando a manutenção de várias resoluções sobre o tema. Além da criação deste GTT, todos os normativos internos que mencionem medidas de biossegurança para a contenção da pandemia de covid-19 estão sendo levantados pela Secretaria dos Órgãos Deliberativos Superiores (Seods/UFCA), para avaliação por parte do Consuni/UFCA sobre uma possível revogação. Caso o fim do estado de calamidade pública seja oficializado antes da finalização dessas providências, elas ficam dispensadas.
Fonte: UFCA