Por Yago Pontes / Agência News Cariri
Nesta última terça (17), a 2ª Vara Cível de Iguatu, confirmou em caráter liminar, a suspensão do contrato de assessoria técnica do município. A alegação dada é que a empresa contratada estaria prestando atividades de planejamento, gestão de atos e pagamentos, de forma irregular. Além disso, foi estabelecida uma multa de R$ 2 mil reais diários em caso de descumprimento.
A Ação Civil Pública Nº 0280010-91.2021.8.06.0091, foi proposta pelo Ministério Público a partir da apuração e investigação das irregularidades na contratação e prestação de serviços. Com base no documento, o MP identificou que a prestação de serviço na verdade era uma fachada para uma terceirização indevida das atividades públicas.
Com isso, conforme estabelece a justificativa da decisão, a atuação dessa assessoria afetou diretamente a ampla concorrência e a fiscalização do cumprimento do contrato, uma vez que não havia a definição dos serviços prestados, nem a forma com que eram executados.
Essa se configura a segunda decisão favorável ao MP que envolve o município. Anteriormente, a Ação Civil Pública nº 005988-17.2019.8.06.0091, também havia sido bem sucedida em suspender o contrato realizado para a prestação de serviços de assessoria jurídica.