A eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Farias Brito foi anulada pelo juiz titular da Comarca local, João Pimentel. A sentença foi proferida através de um mandado de segurança, a pedido da vereadora Heloisa de Menezes (PCdoB).
Ela argumentou que, na eleição da Mesa do dia 01/01/2021, o princípio constitucional da proporcionalidade foi ferido, pois três vereadores da mesma sigla, o PDT, foram eleitos para as três vagas da mesa, o que é ilegal.
Na decisão, o magistrado pontuou que “da simples análise aritmética no número de cadeiras da Casa, a composição partidária, o número de membros da Mesa Diretora e a composição partidária da Mesa, percebe-se evidente desproporção e desrespeito ao mandamento constitucional”.
O juiz ainda afirmou que “na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa” e que a “legislação aplicável não define a forma em que se dará essa representação proporcional e nem teria como fazê-lo. O texto constitucional é de caráter aberto para o qual a extração da norma deve passar por inevitável interpretação pelo operador do Direito”.
E segue com os argumentos: “Assim, deve ser anulada a eleição da Mesa realizada no dia 1º de janeiro do ano em curso, determinando-se a realização de novas eleições no prazo de 30 (trinta). Considerando que o PCdoB detêm 45,45% das cadeiras da Casa (5 das 11), quando da realização das eleições, deve ser garantida a eleição de no mínimo um parlamentar do PCdoB na composição da mesa, que corresponde a um terço dos integrantes”.
O magistrado ainda determinou novas eleições em até 30 dias. O presidente da Casa, Flávio Jorge (PDT), ainda não se pronunciou a respeito da decisão.