A partir desta segunda, estão em vigor novas regras
O decreto divulgado neste sábado (1º) liberou academias de ginástica, barraca de praia, igrejas e lojas de rua e de shoppings para funcionar também aos fins de semana, porém, com limitações, alterou horários e o intervalo do toque de recolher. As novas regras passam a valer a partir desta segunda-feira (3).
As atividades e circulação de pessoas só devem ocorrer dentro do horário de “toque de recolher” previsto no decreto, que é das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira, e das 19h às 5h, no sábado e no domingo.
Circulação de pessoas
Aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praias, praças, calçadões – exceto no caso da prática esportiva individual ou “deslocamentos imprescindíveis” – não são permitidas.
Veja como fica cada setor:
Academias
- Segunda a sexta: de 6h às 18h
- Aos fins de semana: até 15 horas, podendo ser até 17 horas se a academia for localizada em shopping.
Os estabelecimentos devem respeitar a capacidade máxima de 25% de atendimento simultâneo aos clientes e o treino ou aula devem ser feitos por agendamento.
Comércio de rua e shoppings
- Segunda a sexta:
– Comércio de rua e restaurantes: 10h às 16h
– Comércio de shopping e praças de alimentação: 12h às 18h
- Aos fins de semana:
– Comercio de rua e restaurantes: 10h às 15h
– Comércio de shopping e praças de alimentação: 12h às 17h
Comércio da José Avelino
No decreto municipal de Fortaleza, editado pelo prefeito Sarto Nogueira (PDT), há a especificação de funcionamento do comércio atacadista de vestuário nos entornos da Rua José Avelino, no Centro da capital.
Segundo a determinação, os serviços devem funcionar diariamente, entre 6h e 12h (segunda a sexta-feira) e entre 7h e 12h (fins de semana). A capacidade limite de atendimento é de 40%.
Barracas de praia
- Segunda a sexta: de 10h às 16h
- Aos fins de semana: de 10h às 15h
As barracas de praia só podem funcionar na modalidade de restaurante, ou seja, piscinas e parques aquáticos não devem ser utilizados por enquanto.
Igrejas
- Segunda a sexta: é permitido realizar celebrações presenciais desde que respeitados o limite de 25% da capacidade e os protocolos sanitários e o horário do “toque de recolher”
- Aos fins de semana: celebrações presenciais até 17h, com as devidas medidas sanitárias, com limite de capacidade de 25%.
Café da manhã
O atendimento presencial para café da manhã está permitido, dando autorização de funcionamento a partir das 6h a padarias, supermercados e congêneres, durante todos os dias da semana.
Camilo Santana salientou ainda que municípios que estão com situação mais crítica da pandemia estão autorizados a instaurarem decretos de isolamento social mais rígidos.
Escolas
No decreto anterior, o governo já havia autorizado do ensino presencial em escolas ate o 9º ano, com 40% da capacidade das turmas
Em relação às escolas, ainda deve ser oferecido o ensino remoto, caso seja a opção dos responsáveis pelos estudantes.
O Campeonato Cearense de Futebol da série A também está autorizado a acontecer, seguindo os horários estabelecidos no decreto.
Autoescolas
Aulas práticas de direção veicular podem funcionar, com agendamento prévio, de segunda a sexta-feira (entre 6h e 18h) e aos sábados e domingos (entre 6h e 15h).
Buffets
Negócios que atuem como serviço de buffet podem funcionar apenas na modalidade restaurante, com restrição de 40% na capacidade total do local e nos horários pré-estabelecidos para o setor de alimentação fora do lar.
Concursos
O decreto também permitiu a realização de concursos e seleções para o serviço público, desde que observadas todas as regras sanitárias vigentes.
Fonte: G1/Ceará